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Descrição arquivística
37570 · Dossiê/Processo · 1961; 1967
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

Os impetrantes, todos assistentes jurídicos do quadro de pessoal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, possuem o diploma de bacharel em ciências jurídicas e sociais. Tal diploma é obrigatório para o exercício de seus cargos. Portanto, se valeram da Lei nº 3780, de 12/07/1960, artigo 74, a qual lhes garante uma gratificação correspondente a 25 por cento dos vencimentos. Entretanto, a autoridade coatora se absteve de nomear os impetrantes a fim de que percebessem o benefício. Assim, as suplicantes buscam, por meio de um mandado de segurança, a concessão de uma liminar que lhes conceda os títulos de nomeação e a inclusão de gratificação nas folhas de pagamento. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança, a ré recorreu da decisão para o TFR, que negou provimento. Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1961; Custas Judiciais, 1961; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Constituição Federal, artigo 141.

Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública