O 1º réu tinha filial no Rio de Janeiro à Avenida Presidente Vargas, 417. Era mutuante, e o 2º era mutuário, em contrato de abertura de conta de crédito. O mutuante deveria recolher o valor de CR$ 445.000,00 em títulos da dívida pública federal, como depósito prévio, à Recebedoria do Distrito Federal. A União Federal não sabia a quem liberar o valor de CR$ 22.000,00 como juros de 1959 e 1960. Pediu o depósito ao devido detentor. O juiz Vivalde Brandão Couto julgou procedente o pedido inicial e deu força de quitação em favor do réu, liberando a União do débito vertente. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. Guia de Recebimento, 1961; 4 Procuração, Tabelião Marita Silveira, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1961; Anexo, Compra de Apólices ao Portador da Dívida Pública Federal, 1955; Guia de Recolhimento de Depósitos e Cauções, 1955; Mandado de Intimação, pelo juiz do JD1ªVFP, 1961; Carta Precatória; Guia de Recolhimento, 1961; Procuração, Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1957; Registro de Firma, 3º Tabelião, 1961; Tabelião do JD1ªVFP, 1962; Código de Processo Civil, artigo 315; Código Civil, artigos 1317, 315, 973.
UntitledOs suplicantes José Rama Martinez, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão médico, morador da Rua Conde de Bonfim, nº 549, e Joaquim Hermenegildo Teixeira Campos, nacionalidade portuguesa, estado civil casado, vendedor e morador da Rua João Barbalho, nº 49, casa IV, vêm, amparados pela Lei nº1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal de 18/09/46, artigo 141, parágrafo 24, impetrar mandado de segurança contra a Diretoria da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara por cobrança ilegal de tributo. Os impetrantes obtiveram financiamento da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro para comprarem automóvel. Contudo, o representante oficial do Registro de Títulos e Documentos impossibilitou a assinatura dos instrumentos de compra por financiamento, exigindo o comprovante de pagamento do Imposto do Selo. A ilegalidade se configura na cobrança do imposto supracitado, pois uma das partes da compra, é uma autarquia federal, a Caixa Econômica Federal, isentando, assim, o acordo, devido a inaplicabilidade da taxa. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recurso. O juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança, a União recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento para cassar a segurança. (34)procuração, tabelião, 51-A, 1962; (3)tabelião, José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1963; tabelião, Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 84 A - RJ; Rua Araújo Porto Alegre, 56, 1963; tabelião, Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1963; tabelião, Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1963; tabelião, Maria Amélia Daflon Ferro, São Gonçalo - RJ, 1963; tabelião, Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 24 - RJ, 1963; tabelião, Álvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1963; tabelião, Roberto Barroso, Rua Marechal Floriano, 133, Curitiba-PR, 1963; tabelião, 52-A, 1963; tabelião, José de Brito Freire, Av. Graça Aranha, 342 - RJ, 1963; custas processuais, 1963; Lei 1533/51; Constituição Federal, Artigo 141, § 24.
UntitledOs suplicantes, brasileiros, solteiros, domiciliados na cidade do Rio de Janeiro, Oficiais Judiciários do quadro suplementar do Tribunal Superior Eleitoral, anexo ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Guanabara, passaram a integrar o quadro suplementar do citado tribunal superior eleitoral nos termos do artigo 9a. da Lei no. 4017, em virtude de terem ficado à disposição do tribunal regional, ao ser transferido para Brasília o Tribunal Superior Eleitoral em 1960. Mesmo sendo considerados como funcionários do tribunal superior e, portanto, com direito aos mesmos vencimentos, abonos e reajustes que os funcionários lotados em Brasília, dúvidas em relação ao enquadramento nos citados tribunais vêm acarretando diversos prejuízos aos suplicantes, como o aumento que não foi dado a eles, mas que foi concedido pela Lei no.4069, e que foi dado aos funcionários lotados em Brasília na ordem de 30 por cento. Os suplicantes pedem sua permanência como funcionários do Tribunal Superior Eleitoral com todos os direitos, vantagens e reajustes a que os funcionários deste tribunal tem direito. A ação julgou a ação procedente. O TFR deu provimento ao recurso, para julgar improcedente a ação. Procuração, Tabelião Carmen Coelho Avenida Graça Aranha, 57 - RJ, 1963; Carta de Promoção, 1959; Apostila, 1959, 1960; Carta de Nomeação, 1960.
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