Os 166 suplicantes eram de nacionalidade brasileira, funcionários públicos estaduais. Usufruíam da gratificação por trabalho de natureza especial com risco de vida ou saúde, dada pela Lei nº 1711 de 28/10/1952, na base de 40 por cento dos vencimentos. O réu, entretanto, suspendeu o pagamento. Pediram garantia do recebimento da gratificação. O juiz Polinício Buarque de Amorim concedeu a segurança para ordenar a autoridade coatora o restabelecimento da mencionada gratificação. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. O Supremo Tribunal Federal julgou por não conhecer do recurso. 15 Procuração, Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1961; Jornal, 2 Diário Oficial, 18/06/1959, 31/10/1961; Boletim de Serviço, 1959, 1960; Relação Nominal dos Requerentes.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública do Estado da Guanabara
39082
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Dossiê/Processo
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1961; 1967
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública