Os autores eram todos de nacionalidade brasileira, servidores públicos. Com apoio na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafos 24 e 3, impetraram um mandado de segurança contra ato do Diretor do Pessoal do Departamento dos Correios e Telégrafos, DCT. Os suplicantes eram tesoureiros-auxiliares do suplicato e alegaram que fariam jus aos valores percentuais de 44 e 40 por cento, previstos na Lei nº 3826 de 1960 e na Lei nº 4069 de 1962, respectivamente. Os valores lhes foram assegurados judicialmente. Entretanto, a autoridade ré omitiu a solicitação dos impetrantes, violando seus direitos líquido e certos. Assim, os autores requereram que seus direitos fossem reconhecidos através do pagamento das percentagens dispostas naquelas leis. O juiz concedeu a segurança impetrada. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento in totum ao agravo. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso. 28 Procuração, Tabelião Marcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641B - RJ, 1964; 2 Procuração, Tabelião Nelson G. Monteiro, Rua Nestor Gomes, 285 - RJ, 1964; 5 Protocolo, DCT, 1964; Procuração, Tabelião Durval Gadelha, 1964; Diário Oficial, 09/12/1963; Diário da Justiça, 07/06/1963, 26/03/1963, 19/12/1963, 03/12/1963, 16/12/1963; 3 Guia de Pagamento de Taxa Judiciária, 1964; Telegrama s/d; Relação Nominal dos Tesoureiros Auxiliares, Departamento dos Correios e Telégrafos, 1964; Lei nº 1533 de 1951; Constituição Federal de 1946, artigo 141; Lei nº 3780 de 1960; Lei nº 4069 de 1962.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaJoão Batista Bolognesi, nacionalidade brasileira, profissão funcionário público do Ministério da Viação de Obras Públicas, impetrou mandado de segurança contra a Diretoria do Pessoal do Departamento dos Correios e Telégrafos por seu duplo ato ilegal e violador de seus direitos. Com a promulgação de lei 3.780 de 1960, artigo 85, o impetrante adquire o direito de ser promovido de seu cargo e requere tal efetivação para a impetrada. A dupla ilegalidade configura-se quando a solicitação do impetrante não é atendida ato ilegal omissivo e, portanto, deixa de cumprir com a lei aludida ato ilegal comissivo. Logo, impetrar um mandado com o caso em questão é um meio jurídico ideal para lidar com a situação. O mandado passa por processo de agravo pelo SupremoTribunal Federal de Recursos. O juiz Jônatas M. Milhomens concedeu a segurança. A União agravou da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento para cassar a segurança. procuração(18) tabelião Lino Moreira Rua do Rosário, 134 - RJ 1961; tabelião Edgard Costa Filho Rua do Rosário, 76 - RJ 1960; tabelião Esaú Braga de Laranjeira Rua Debret, 23 - RJ 1961; tabelião Jayme Garcia, não identificado, Santa Maria 1961; translado de procuração tabelião Álvaro Gonçalves da Costa Lima Rua Diário de Pernambuco, 90, Recife 1961; tabelião Oldemar de Faria Rua do Rosário, 79 - RJ 1961; tabelião Gastão da Franca Marinho Rua Diário de Permanbuco, 90, PE 1961; tabelião Márcio Baronkel de S. Braga Av. Antonio Crlos, 641 - RJ 1961; tabelião Manoel Cabral de Macedo Natal, RN 1961; Alínio Cunha de Azevedo Natal, RN 1961; lei 3.780 de 1960; lei 3.205 de 1957; jornal Diário Oficial 30/08/1960, 11/04/1960, 20/10/1960; custas processuais Cr$ 1.203,00 1961.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda Pública