Os impetrantes, todos servidores do Departamento dos Correios e Telégrafos do Ministério da Viação e Obras Públicas, são tesoureiros auxiliares, símbolos CC-7, CC-6 e CC-5. Com a Lei nº 3780, de 12/07/1960, novos valores foram atribuídos aos símbolos CC, os quais seriam apostilados pela diretoria do serviço do pessoal do departamento dos correios e telégrafos. Os suplicantes requereram a autoridade coatora o cumprimento da referida lei, de forma que passassem a perceber seus vencimentos pelo símbolo estabelecido na nova disposição. Contudo, não foram atendidos. Assim, os suplicantes impetraram um mandado de segurança a fim de que a impetrada apostilasse os títulos de nomeação conforme a lei supracitada. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e recurso no Supremo Tribunal Federal. O juiz Jônatas de Mattos Milhomens concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou para o TFR, relator Marcio Ribeiro, que deu provimento a parte autora agora vencida recorreu para o STF, relator Evandro Silva, que negou provimento. Procuração 6, Tabelião Márcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641 B - RJ, Tabelião Cláudio Martins, Rua Major Facundo, 691 - RJ, 1962; Jornal Diário Oficial, 11/03/1955; Custas Processuais, 1962; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Lei nº 2188, de 20/03/1954; Lei nº 3826, de 23/11/1960; Lei nº 4061, de 1961; Lei nº 3205, de 1957; Lei nº 3414, de 20/06/1958; Lei nº 403, de 1958; Lei nº 3531, de 19/01/1959.
UntitledJoão Batista Bolognesi, nacionalidade brasileira, profissão funcionário público do Ministério da Viação de Obras Públicas, impetrou mandado de segurança contra a Diretoria do Pessoal do Departamento dos Correios e Telégrafos por seu duplo ato ilegal e violador de seus direitos. Com a promulgação de lei 3.780 de 1960, artigo 85, o impetrante adquire o direito de ser promovido de seu cargo e requere tal efetivação para a impetrada. A dupla ilegalidade configura-se quando a solicitação do impetrante não é atendida ato ilegal omissivo e, portanto, deixa de cumprir com a lei aludida ato ilegal comissivo. Logo, impetrar um mandado com o caso em questão é um meio jurídico ideal para lidar com a situação. O mandado passa por processo de agravo pelo SupremoTribunal Federal de Recursos. O juiz Jônatas M. Milhomens concedeu a segurança. A União agravou da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento para cassar a segurança. procuração(18) tabelião Lino Moreira Rua do Rosário, 134 - RJ 1961; tabelião Edgard Costa Filho Rua do Rosário, 76 - RJ 1960; tabelião Esaú Braga de Laranjeira Rua Debret, 23 - RJ 1961; tabelião Jayme Garcia, não identificado, Santa Maria 1961; translado de procuração tabelião Álvaro Gonçalves da Costa Lima Rua Diário de Pernambuco, 90, Recife 1961; tabelião Oldemar de Faria Rua do Rosário, 79 - RJ 1961; tabelião Gastão da Franca Marinho Rua Diário de Permanbuco, 90, PE 1961; tabelião Márcio Baronkel de S. Braga Av. Antonio Crlos, 641 - RJ 1961; tabelião Manoel Cabral de Macedo Natal, RN 1961; Alínio Cunha de Azevedo Natal, RN 1961; lei 3.780 de 1960; lei 3.205 de 1957; jornal Diário Oficial 30/08/1960, 11/04/1960, 20/10/1960; custas processuais Cr$ 1.203,00 1961.
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