O suplicante, por seu inventariante, requereu ação para assegurar a anulação da cobrança indevida feita pela Delegacia do Imposto de Renda do Estado da Guanabara e da multa de 30 por cento, em virtude de não ter havido rendimento e sonegação e ainda porque tais cobranças não poderiam ser transferidas aos herdeiros. O juiz julgou procedente, em parte, a ação e recorreu de ofício. Então , a União apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. Certidão de Óbito, Sebastião Mendes de Brito em 24/03/1952; Jornal Diário Oficial, 12/05/1960; Notificação de lançamento, Divisão do Imposto de Renda; Procuração, Tabelião Márcio Baronkel de S.Braga, Avenida Antonio Carlos, 641 - RJ, em 1961; Decreto-lei nº 1168 de 22/03/1939.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda Pública
28223
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Dossiê/Processo
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1961; 1972
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública