A autora é um órgão federal de assistência financeira a banco, instituída pelo Decreto n° 21499 de 09/06/1932, e estabelecida em seu funcionamento e prerrogativa pelo Decreto-Lei n° 6419 de 13/04/1944, com sede em Brasília e funcionando provisoriamente na cidade do Rio de Janeiro à Avenida Presidente Vargas, 328, 18° andar, e fundamenta a ação no artigo 918 e seguintes do Código de Processo Civil. A suplicante é credora do suplicado, pelo valor de Cr$42.234.479,60, correspondente às obrigações cambiárias assumidas pelo finado Eurico de Souza Leão, com 13 notas promissórias analisadas pelo Banco da Barra do Piraí S.A., 1012, e como emitente da promissória caucionada a suplicante. Como os débitos não foram liquidados, a suplicante pede para que a inventariante Raquel Noemi de Souza Leão efetue o pagamento sob pena de penhora de tantos bens quanto bastassem para a solução da dívida, assim como o pagamento de juros de mora e custos de processo. Decreto nº 21499 de 09/06/1932; Decreto-Lei nº 6419 de 13/04/1947; Código de Processo Civil, artigo 918; Lei n° 1808 de 07/01/1953; Constituição Federal de 1946, artigo 141; Lei n° 4595 de 31/12/1964. Em 1963 Felipe Augusto de Miranda Rosa julgou a causa procedente, excluindo os honorários. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento à apelação. Em 1966 o Tribunal Federal de Recurso rejeitou os embargos . Procuração 6 Tabelião Alvaro Barreto Peixoto, 3° Ofício - RJ, Tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, Tabelião Generoso Ponce Filho, Avenida Rio Branco, 114 - RJ, Tabelião Aloysio Spinola, Avenida Erasmo Braga,115 - RJ, Tabelião Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ; Tabelião Milton Nogueira Marques, Rua Marechal Deodoro, 50, Manaus, AM, 1961; Nota Promissória 13 pelo Banco da Barra do Piraí S/A, 1949; Selo por Verba, 1949; Auto de Penhora, 1962; Auto de Depósito, 1961.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública
31425
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Dossiê/Processo
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1961; 1974
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública