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39749 · Dossiê/Processo · 1962; 1963
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

Funcionários públicos do Ministério da Fazenda, vêm requerer, com fundamento no artigo 141 da Constituição Federal e na Lei 1533 de 31/12/1951, mandado de segurança contra o Diretor do Departamento Pessoal do citado Ministério. As impetrantes são funcionários empossados posteriormente a efetivação da Lei 4069 de 11/06/1962. Além disso, estes recebem a porcentagem de 1 por cento na participação da arrecadação das rendas tributárias federais. Entretanto, o referido impetrado cancelou a participação dos funcionários admitidos posteriormente a Lei 4069. Contudo, os impetrantes solicitam por meio de mandado de segurança que seja retomado o benefício, e argumentam que a Lei 3756, artigo 8º, de 20/04/1960, assegura-lhes o recebimento deste. Após ser julgado, o juiz de direito denegou o pedido dos impetrantes. O Juiz denegou a segurança. Juiz: Cerqueira, Manoel Antonio de Castro. Procuração, tabelião, Carmem Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1962; Mandado de Seguração expedido pelo Juiz Federal Manoel Antonio de Castro Cerqueira, 1963; Honero Alves Teixeira, Advogado Avenida Presidente Antonio Carlos, 615, sala 403 - C - RJ; Lei 1533 de 1951; Lei 3756 de 1960; Artigo 9º da Lei 4069.

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