O autor, segundo sargento da Força Aérea Brasileira, amparado pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetrou mandado de segurança contra a inspetoria da alfândega do Rio de Janeiro e a superintendência da administração do porto da mesma cidade por cobrança ilegal de tributos. O impetrante regressou ao Brasil após passar mais de 6 meses em missão oficial do governo no exterior, trazendo um automóvel para o Brasil. Contudo, o veículo foi apreendido por não ter o impetrante pago o imposto de consumo. Junto com o último tributo, a taxa de armazenagem também foi cobrada pela apreensão do carro devido ao primeiro tributo não pago. A ilegalidade encontra-se, inicialmente, na cobrança do imposto de consumo, que só se aplica em casos de mercadorias importadas, o que não é o caso. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Segurança concedida. O juiz recorreu de ofício, mas o TFR negou provimento. Procuração, Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1962; Cópia: Fatura Inglês, Medtown Sales, 1961, Tradutor Público Syllo Tavares de Queiroz; Documento Registro de Veículo, Inglês, 1962; Custas Processuais, 1962; Lei nº 2770, de 1956 .
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública
41283
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Dossiê/Processo
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1962; 1963
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública