Os impetrantes, estado civil casado, profissão; engenheiro civil, funcionários do SENAC, impetraram mandado de segurança contra ato da impetrada, que indeferiu o pedido dos impetrantes de serem contribuintes do IAPC; o juiz Jônatas de Matos negou a segurança; a parte autora agravou ao TFR, que deu provimento; a parte ré recorreu ao STF, que negou provimento. procuração, tabelião José da Cunha Ribeiro., Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1962; contrato de trabalho, SENAC, admissão - 01/09/1962; custas processuais, 1962; lei 1533/51; artigo 141 § 24 da Constituição Federal; lei 3780/60; decreto 47555-A/60; artigo 87, I da Constituição Federal.
Sem títuloOs autores, todos de nacionalidade brasileira, estado civil casados, impetraram um mandado de segurança contra exigência inconstitucional do Sr. delegado regional do IAPC. Os impetrantes alegaram que o réu passou a exigir-lhes a contribuição mensal no percentual de 8 por cento sobre os vencimentos, conforme o disposto na Lei nº 3807, de 26/08/1960, artigos 5 e 6. Contudo, os autores alegaram que tal medida seria inconstitucional, pois deveria ser formada pela contribuição tríplice do empregado, empregador e União Federal, enquanto a exigência supracitada acrescentava uma quarta alíquota do dirigente da empresa. Desta forma, os autores requereram a concessão de medida liminar para que o recolhimento destas contribuições sobre o salário de inscrição fosse suspenso. O juiz decretou a perempção da medida liminar. Procuração 4, Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1962; Relação de Segurados do IAPC 2, 1961; Recibo 2, 1961; Registro de Firma Social, L. Pestana Comercial e Importadora Limitada, 1955; Contrato de Sociedade por Quotas, 1956; Alvará de Licença para Localização concedido pela Prefeitura do Distrito Federal, Secretaria Geral de Finanças, Departamento de Tributos Diversos, 1961; Registro de Firma Social, Garcia, Oliveira & Companhia Limitada, 1955; Recibo 1962; Lista Relação dos Segurados, 1962; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Decreto nº 48959, de 19/09/1961; Constituição Federal, artigos 141 e 157; Decreto-Lei nº 5452, de 01/05/1943.
Sem títuloOs autores, ambos de nacionalidade brasileira, ambos exercem a profissão de comerciante, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e no Código do Processo Civil, artigo 139, contra o delegado do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, no estado da Guanabara. Os impetrantes são diretores da Companhia Nacional e Industrial de Ferros e contribuem para Previdência Social um percentual de 8 por cento sobre suas retiradas mensais a título de honorários, como determina a Lei nº 3807, de 26/08/1960. Contudo, ao realizar fiscalização na empresa em que os autores são diretores, os impetrantes os classificou como empregadores, taxando uma contribuição de 16 por cento. Dessa forma, os autores desejaram que o impetrado deixe de cobrar tal contribuição de 16 por cento, pois não se vêem como empregados. Inicialmente, a segurança não foi concedida. Contudo, os autores solicitaram recurso ao Tribunal Federal de Recursos, mas o processo não chegou a ser julgado, pois os autores desertaram. O juiz Wellington Moreira Pimentel negou a segurança impetrada, os autores recorreram da decisão para o TFR, porém, não tendo preparado o recurso foi certificada a deserção. Auto de Infração, 1962; Termo de Verificação de Débito, 1962; Procuração, Tabelião Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1963; Custas Processuais, 1963; Decreto nº 48959, de 1960; Constituição Federal, artigos 157 e 141.
Sem títuloMariano Ignácio Prado Hendebert, de nacionalidade peruana, banqueiro, residente em Lima, Peru, impetrou mandado de segurança contra o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários , IAPC, e o tabelião do 11º Ofício de Notas, sediado à Rua Buenos Aires, 47. O suplicante prometeu compra o apartamento de edifício situado na Rua Francisco Otaviano, 60 por uma escritura definitiva de cessão entre partes, sendo cedente Barros Sobrinho & Cia. Ltda e o suplicante como cessionário. Contudo, foi impedido pelo 2º impetrado de lavrar a escritura pelo fato do cedente ter débitos com o 1º impetrante. Desta forma, solicitou a segurança a fim de que seja lavrada, sem que lhe seja causado prejuízo por débito de terceiro. O juiz homologou a desistência da ação. custas processuais 1963; Floriano, Raul (advogado) R. do Carmo, 6/sl. 309 a 312.
Sem título