Os autores, ambos de nacionalidade brasileira, ambos exercem a profissão de comerciante, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e no Código do Processo Civil, artigo 139, contra o delegado do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, no estado da Guanabara. Os impetrantes são diretores da Companhia Nacional e Industrial de Ferros e contribuem para Previdência Social um percentual de 8 por cento sobre suas retiradas mensais a título de honorários, como determina a Lei nº 3807, de 26/08/1960. Contudo, ao realizar fiscalização na empresa em que os autores são diretores, os impetrantes os classificou como empregadores, taxando uma contribuição de 16 por cento. Dessa forma, os autores desejaram que o impetrado deixe de cobrar tal contribuição de 16 por cento, pois não se vêem como empregados. Inicialmente, a segurança não foi concedida. Contudo, os autores solicitaram recurso ao Tribunal Federal de Recursos, mas o processo não chegou a ser julgado, pois os autores desertaram. O juiz Wellington Moreira Pimentel negou a segurança impetrada, os autores recorreram da decisão para o TFR, porém, não tendo preparado o recurso foi certificada a deserção. Auto de Infração, 1962; Termo de Verificação de Débito, 1962; Procuração, Tabelião Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1963; Custas Processuais, 1963; Decreto nº 48959, de 1960; Constituição Federal, artigos 157 e 141.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores, todos de nacionalidade brasileira, estado civil casados, impetraram um mandado de segurança contra exigência inconstitucional do Sr. delegado regional do IAPC. Os impetrantes alegaram que o réu passou a exigir-lhes a contribuição mensal no percentual de 8 por cento sobre os vencimentos, conforme o disposto na Lei nº 3807, de 26/08/1960, artigos 5 e 6. Contudo, os autores alegaram que tal medida seria inconstitucional, pois deveria ser formada pela contribuição tríplice do empregado, empregador e União Federal, enquanto a exigência supracitada acrescentava uma quarta alíquota do dirigente da empresa. Desta forma, os autores requereram a concessão de medida liminar para que o recolhimento destas contribuições sobre o salário de inscrição fosse suspenso. O juiz decretou a perempção da medida liminar. Procuração 4, Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1962; Relação de Segurados do IAPC 2, 1961; Recibo 2, 1961; Registro de Firma Social, L. Pestana Comercial e Importadora Limitada, 1955; Contrato de Sociedade por Quotas, 1956; Alvará de Licença para Localização concedido pela Prefeitura do Distrito Federal, Secretaria Geral de Finanças, Departamento de Tributos Diversos, 1961; Registro de Firma Social, Garcia, Oliveira & Companhia Limitada, 1955; Recibo 1962; Lista Relação dos Segurados, 1962; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Decreto nº 48959, de 19/09/1961; Constituição Federal, artigos 141 e 157; Decreto-Lei nº 5452, de 01/05/1943.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaMariano Ignácio Prado Hendebert, de nacionalidade peruana, banqueiro, residente em Lima, Peru, impetrou mandado de segurança contra o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários , IAPC, e o tabelião do 11º Ofício de Notas, sediado à Rua Buenos Aires, 47. O suplicante prometeu compra o apartamento de edifício situado na Rua Francisco Otaviano, 60 por uma escritura definitiva de cessão entre partes, sendo cedente Barros Sobrinho & Cia. Ltda e o suplicante como cessionário. Contudo, foi impedido pelo 2º impetrado de lavrar a escritura pelo fato do cedente ter débitos com o 1º impetrante. Desta forma, solicitou a segurança a fim de que seja lavrada, sem que lhe seja causado prejuízo por débito de terceiro. O juiz homologou a desistência da ação. custas processuais 1963; Floriano, Raul (advogado) R. do Carmo, 6/sl. 309 a 312.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaOs impetrantes, estado civil casado, profissão; engenheiro civil, funcionários do SENAC, impetraram mandado de segurança contra ato da impetrada, que indeferiu o pedido dos impetrantes de serem contribuintes do IAPC; o juiz Jônatas de Matos negou a segurança; a parte autora agravou ao TFR, que deu provimento; a parte ré recorreu ao STF, que negou provimento. procuração, tabelião José da Cunha Ribeiro., Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1962; contrato de trabalho, SENAC, admissão - 01/09/1962; custas processuais, 1962; lei 1533/51; artigo 141 § 24 da Constituição Federal; lei 3780/60; decreto 47555-A/60; artigo 87, I da Constituição Federal.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda Pública