O Instituto Brasileiro do Café, autarquia federal era responsável pela política econômica do café no País e no estrangeiro. Pela Lei nº 1779, o IBC poderia adquirir o produto para retirada do mercado, a fim de defender o preço justo do café. O processo versa em torno da liberação de imposto cobrado quando da exportação do café. As firmas foram privadas de vender o café autorizado ao IBC com o cardápio de ônus e prejuízo. Assim, as impetrantes propuseram um mandado de segurança a fim de que a autoridade coatora se abstenha de exigir o visto, já que são os compradores diretos do café. Ação perempta. juiz Astrogildo de Freitas. Procuração, Tabelião João Massot, 12º Ofício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1962; Anexo: livro Instituto Brasileiro do Café, Comercialização da Safra Cafeeira, 1961; Recorte: Revista do Comércio de Café, 1962; Lista de Liberação, IBC, 1962; Cópia: Jornal Diário da Justiça, 23/05/1962; Telegrama, 1962; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Constituição Federal, artigo 141.
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Dossiê/Processo
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1962; 1964
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública