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Descrição arquivística
37560 · Dossiê/Processo · 1962; 1964
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

Os autores, funcionários públicos, servindo no Hospital Central do Exército, fundamentados na Constituição Federal, artigo 141, a Lei nº 1711, de 28/10/1952 e no Decreto nº 43186, de 06/02/1958, requereram o pagamento das gratificações, no artigo 145 da Lei nº 1711, já que os servidores do Hospital Central do Exército já havia obtido. Lei nº 3780, de 12/07/1960. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. Procuração 36, Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1962; Custas Processuais, 1962; Advogado Geraldo C. de Campos, Rua Primeiro de Março, 17.

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