A suplicante era mulher, de nacionalidade brasileira, funcionária pública autárquica, residente no estado do Rio Grande do Sul. Era tesoureira - auxiliar em Delegacia do IAPI, e por isso não teve classificação alterada pela Lei nº 3780, de 12/07/1960, Plano de Classificação de Cargos. Mesmo assim, argumentou que haveria um critério de retribuição, tinha vencimentos na conformidade da Lei nº 3826, de 1960. Pediu reajuste de 44 por cento e majoração de 40 por cento da Lei nº 4069, de 11/06/1962. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. O réu apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, em parte. Procuração 14, Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 60 - RJ, 1962, Tabelião Adílio Machado Filho, Rua da Bahia, 734 Belo Horizonte, MG, Tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1962, Tabelião Milton Dias da Silva, Rua do Carmo, 60 - RJ, 1962; Custas Processuais, 1963; Anexo: Carta enviada pelo réu, 1963; Jornal Diário da Justiça, 25/03/1963; Relação Nominal dos Tesoureiros, 1962; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Advogado Waldir Morgado, Avenida Rio Branco, 185.
Sem títuloOs impetrantes são funcionários públicos autárquicos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, onde exerciam suas funções por mais de 6 anos, baseando-se na data do processo, 1963 e pertenciam ao cargo de tesoureiro- auxiliar símbolo 4C. Pelo Decreto-Lei nº 1918, de 27/08/1937, os suplicantes teriam direito à incorporação às suas remunerações uma cota calculada percentualmente sobre os vencimentos dos respectivos cargos, por biênio de efetivo exercício. Após requerimento para a referida incorporação, o prazo de 30 dias venceu, sem que a autoridade coatora se manifestasse. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, os impetrantes propuseram um mandado de segurança a fim de que lhes seja assegurado o direito à percepção dos acréscimos bienais correspondentes ao tempo de serviço que contam. Segurança denegada. Os autores agravaram, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa. Procuração 8, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1963; Protocolo, 1962; Guia para Pagamento da Taxa Judiciária, 1963; Jornal Diário da Justiça, 30/10/1963; Custas Judiciais, 1963, 1965; Lei nº 1711, de 28/10/1952; Decreto nº 37842, de 1955; Decreto nº 43919, de 1958; Lei nº 3780, de 12/07/1960.
Sem títuloOs Impetrantes de Nacionalidade Brasileira, são todos Funcionários Públicos e Tesoureiros-auxiliares do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, o IAPI. Pela Lei nº3780 de 12/07/1960, houve um novo sistema de classificação, o qual revogou o sistema de retribuição vigente, e transformou os tesoureiros-auxiliares símbolo CC7 para 7-C, com vencimentos superiores. Contudo, a impetrada não concedeu o aumento salarial estipulado pela referida lei. Assm, os suplicantes, com base na Lei nº1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141 § 1º,3º e 24º, proporam um Mandado de Segurança com o objetivo de assegurar a percepção de vencimentos e vantagens, acessórias fixados pela Lei nº 3780 para o Simbolo 7-C. O Juiz Jonatas de Matos Milhomens julgou procedente o pedido e concedeu a segurança. O impetrado recorreu para o TFR, que deu provimento aos recursos. Os Impetrantes interpuseram Recurso Ordinário para o STF, que negou-lhe provimento. Procuração, Tabelião, <Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1962; Tabelião, Abílio Machado Filho, Rua da Bahia, nº 734 Belo Horizonte, MG, 1962; Custas Processuais, 1962, 1965; Jornal, Diário da Justiça, 26/03/1963; Constituição Federal, art.141-§1º, 3º, 24º; Lei. 1533/1951; Lei. 3780/1960; Lei. 3826/1960; Lei. 3205/1960; .
Sem títuloOs autores eram todos de nacionalidade brasileira, servidores autárquicos. Os autores exerciam a função de agente das diversas agências em que estavam lotados, mantidas pelo instituto suplicado. Exerciam a função de tesoureiros-auxiliares em suas agências. Os autoresm não recebiam nenhuma remuneração ou gratificação pelo desempenho nessas atribuições. Dessa forma, requereram o pagamento pelo exercício dessas funções, custas, juros de mora e honorários de advogado à base de 20 por cento, tudo conforme o item 6 da Ordem de Serviço nº 3065 de 27/02/1963. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. 7 Procuração, Tabelião João Massot, 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1963; Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara; Tabelião Eurico Manoel, Itajaí, Santa Catarina; Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ; Vespertino F. Pimpão, Rua Dep. Néo Martins, Maringá, Paraná; Tabelião Penteado, Rua Senador Dantas, 84-C - RJ; Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ; Edilson da Silva Jardim, Rua Trajano, Florianópolis, Santa Catarina; Mesquita Magalhães, Rua da Conceição, 165 - RJ; Wilson Rangel Cordeiro, Itaperuna - RJ, 1963; Demonstrativo de Vencimentos, IAPC, Março de 1963; 2 Envelope de Pagamento de Pessoal, IAPC, 1963; 2 Portaria nº 49529 de 1961, IAPC; Portaria nº 46740 de 1960, IAPC; Boletim de Serviço nº 3064 de 1963, IAPC; Custas Processuais, valor CR$ 3571,00 de 1963; Cheque de Pagamento, IAPC, 1963.
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