Os autores, funcionários públicos aposentados, com base na constituição federal, art. 141 e na lei 1533 de 31/12/1951 requereram o pagamento das vantagens relativas as progressões horizontais, ou seja, os triênios, conforme a lei 3780 de 12/07/1960, art. 14. Pediram que fosse calculado o tempo de serviço público prestado anteriormente ao Plano de Classificação de Cargos. O juiz julgou procedente a ação. O impetrante apelou para o TFR, que tomou decisão favorável à cassação da segurança concedida. 46procurações tabelião Lino Moreira Rua do Rosário, 134 - RJ, 1962; 117protocolos Ministério da Fazenda, 1962; 262 contra-cheques, 1962; custas processuais, 1963; constituição federal, art. 141, §24; lei 1553/51; lei 3780/60; lei 1711/52; 2622/55.
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43053
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Dossiê/Processo
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1962; 1964
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública