Trata-se de um agravo de instrumento referente ao mandado de segurança n. 17456. A agravante baseou-se no Decreto nº 40384, de 19/11/1956, artigo 16 para firmar que reservas são os fundos retidos na empresa e já tributados pelo imposto de renda. Assim, seria inadmissível acrescentar ao capital aplicado qualquer parcela que não concorre para percepção de lucro. A União Federal interpôs agravo de instrumento ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao agravo. Constituição Federal, artigo 101; Código do Processo Civil, artigo 868.
Tribunal Federal de RecursosA autora, estabelecida à Rua do Carmo, 71, com base no Código Comercial, artigos 519, 529 e 728 propôs ação ordinária de indenização contra a ré, em virtude de faltas verificadas em mercadorias seguradas pela autora, que foram transportadas em navios da ré. O valor da indenização foi estipulado em Cr$ 34.009,80. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa julgou procedente a ação. A parte vencida apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. Por fim, houveram embargos, rejeitados pelo TFR. Conhecimento de Embarque 4, 1962; Nota Fiscal, Empresa Brasileira de Produtos de Pesca Sociedade Anônima, 1961; Nota Fiscal 2, Pereira Almeida & Companhia, 1962; Termo de Vistoria 4, 1961; Averbação de Seguro Transporte 3, 1961, 1962; Recibo de Indenização 4, 1962; Procuração 3, Tabelião, Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1962, Tabelião Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1961, 1963; Custas Processuais, 1963 .
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública