Os suplicantes de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, funcionários públicos autárquicos, amparados pela Lei nº 15533 de 31/12/1951,em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários IAPI por ferir direito dos autores. Os impetrantes prestaram concurso para Técnico auxiliar de mecanização do IAPI e foram aprovados, porém não nomeados aos devidos cargos, por estarem ocupados indevidamente por funcionários interinos da autoridade impetrada, configurando, então a ilegalidade motivadora do presente mandado. O mandado passou por agravo no TFR. O Juiz Jônatas de Matos Milhomens julgou improcedente o pedido. A parte vencida agravou ao TFR, que negou provimento ao recurso. tabelião tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1962; 4 jornal Diário Oficial, 31/08/1961, 14/12/1961, 27/11/1961 e 31/08/1961; 4 telegrama Departamento de Correios e Telégrafos, 1961; custas judiciais, 1962; Constituição Federal, artigo 141 § 24; Lei nº 15533 de 31/12/1951; Lei nº 1711 de 1952; Lei nº 3780 ; Decreto nº 48959-A de 1960.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda Pública
40519
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Dossiê/Processo
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1962; 1965
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública