As autoras contrataram com a ré o transporte de várias caixas contendo cebola fresca. Ocorreu que durante o transporte a mercadoria foi transferida para outro navio, o que fez com que o tempo de viagem fosse 5 vezes maior, grande parte da mercadoria pereceu, esta estava segurada pela primeira autora contra risco de perda total. Os volumes que estragaram totalmente foram pagos às 2 últimas autoras, mas as avarias parciais não estavam seguradas. Uma vez que a ré não cumpriu sua obrigação de entregar as mercadorias nas condições do embarque, as autoras requereram o ressarcimento dos prejuízos, acrescidos de juros e gastos processuais. A indenização da primeira autora era no valor de Cr$ 191.450,00, da segunda autora no valor de Cr$ 202.575,00 e da terceira autora no valor de Cr$ 32.860,00. Deu-se valor causal de Cr$ 500.000,00. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. Em seguida, a ré embargou, tendo os embargos rejeitados . (4) procurações tabelião Eros Magalhães de Melo Vianna Rua do Rosário,138 - RJ; tabelião Edgard Costa Filho Rua do Rosário, 76 - RJ, em 1952, 1961 e 1962; (11) autorização para liquidação de sinistro Transportes do Instituto de Resseguros do Brasil, de 1962; (9) averbação de seguro marítimo, de 1961; decreto 19473, de 10/12/1930; Código Comercial, artigos 505, 102, 494, 519 e 728; código do processo civil, artigos 64, 725 e 729; (18) faturas das empresas Lourenço da Silva Filho, Murialdo & Companhia Limitada e José da Silva, Irmão & Companhia Limitada, de 1961; (18) conhecimento, de 1961; (18) certificado de vistoria; de 1961; termo de ocorrências, de 1961; recibo de quitação, de 1962.
Zonder titelA autora, com sede em Pelotas, Rio Grande do Sul e com agentes no Rio de Janeiro à Rua Uruguaiana, 55, e com base no Código Comercial, artigos 101, 103, 494, 519, 529 e 728, no Decreto n° 19473 de 10/12/1930 e no Código Civil, artigos 159 e 1524, propôs uma ação de indenização contra a ré. Alegou que durante o transporte marítimo realizado pela ré, extraviou-se mercadorias seguradas, o que a obrigou a efetuar o pagamento dos seguros. O valor da indenização era de 8.670,40 cruzeiros. A ação foi considerada perempta. Recibo, 1962; Conhecimento de embarque, 1961; Procuração Tabelião José Luiz Caputo, Rua Sete de Setembro, 258 - RJ, 1960; Código Comercial, artigos 101, 103, 494, 519, 529 e 728; Código Civil, artigos 159 e 1524; Decreto n° 19473 de 1930.
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