Sylvio Santinoni, de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, comerciário, residente à Rua Dias Ferreira, 196 vem requerer com base na lei 1.533 de 31/12/1951, mandado de segurança contra o diretor da Faculdade de Ciências Econômicas do estado da Guanabara, pelo fato deste, segundo o autor, que é estudante da referida faculdade, ter desrespeitado os temos da lei 7 de 19/12/1946, artigo 1º, que estabeleceu a nota fiscal igual ou superior a quatro como sendo suficiente para a aprovação dos estudantes universitários. Contudo, o autor solicitou a segurança, pois o réu o reprovou, mesmo o autor tendo chegado a obter uma nota superior a quatro. O réu alegou que, com base nas normas da faculdade, a média mínima para aprovação é a nota cinco. Dessa forma, considerando tal ato do réu uma medida ilegal, solicitar a segurança a fim que o réu seja compelido judicialmente a prová-lo. O processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Jônatas Milhomens concedeu a segurança e recorreu de ofício com custas de lei. A União agravou junto ao Tribunal Federal de Recursos, que negou o provimento. procuração tabelião Álvaro Leite Penteado Rua Senador Dantas, 84C - RJ 1962; anexo histórico Faculdade de Ciências Econômicas 1961; custas processuais; Constituição Federal, artigo 141; lei 1.533 de 1951; lei 7 de 1946; decreto 24.523 de 1934; decreto lei 8.342 de 1943.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaO autor era de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, profissão estudante. Com fundamento na Lei nº 1533 de 1951 impetrou mandado de segurança contra os réus. O impetrante demonstrou que era aluno da Faculdade de Ciências Econômicas do Estado da Guanabara e alegou que apesar de ter tirado média 4,5, o que era o exigido, foi cobrado pelos réus, citado na Lei nº 7 de 19/12/1946. A média seria suficiente, de acordo com o Decreto nº 8342 de 10/12/1945. Requereu concessão liminar de medida, para que fosse considerado aprovado com a média referida. O juiz Manoel Antônio de Castro Cerqueira concedeu a segurança. A União Federal agravou de petição para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. A União interpôs recurso extraordinário para o TFR, que o admitiu. No entanto, a União desistiu do recurso, desistência essa que foi homologada pelo TFR. Declaração emitida pela Faculdade de Ciências Econômicas, 1962; Procuração Tabelião Manlio Corrêa Guidice, Rua do Rosário, 145 - RJ, 1962; Custas Judiciais, 1962; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24; Lei nº 1533 de 1951; Lei nº 7 de 1946; Lei nº 5; Lei nº 4024 de 1961; Decreto-lei nº 5344 de 1943.
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