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Descrição arquivística
38374 · Dossiê/Processo · 1962; 1967
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, profissão estudante. Com fundamento na Lei nº 1533 de 1951 impetrou mandado de segurança contra os réus. O impetrante demonstrou que era aluno da Faculdade de Ciências Econômicas do Estado da Guanabara e alegou que apesar de ter tirado média 4,5, o que era o exigido, foi cobrado pelos réus, citado na Lei nº 7 de 19/12/1946. A média seria suficiente, de acordo com o Decreto nº 8342 de 10/12/1945. Requereu concessão liminar de medida, para que fosse considerado aprovado com a média referida. O juiz Manoel Antônio de Castro Cerqueira concedeu a segurança. A União Federal agravou de petição para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. A União interpôs recurso extraordinário para o TFR, que o admitiu. No entanto, a União desistiu do recurso, desistência essa que foi homologada pelo TFR. Declaração emitida pela Faculdade de Ciências Econômicas, 1962; Procuração Tabelião Manlio Corrêa Guidice, Rua do Rosário, 145 - RJ, 1962; Custas Judiciais, 1962; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24; Lei nº 1533 de 1951; Lei nº 7 de 1946; Lei nº 5; Lei nº 4024 de 1961; Decreto-lei nº 5344 de 1943.

Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública
42726 · Dossiê/Processo · 1962; 1966
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

Sylvio Santinoni, de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, comerciário, residente à Rua Dias Ferreira, 196 vem requerer com base na lei 1.533 de 31/12/1951, mandado de segurança contra o diretor da Faculdade de Ciências Econômicas do estado da Guanabara, pelo fato deste, segundo o autor, que é estudante da referida faculdade, ter desrespeitado os temos da lei 7 de 19/12/1946, artigo 1º, que estabeleceu a nota fiscal igual ou superior a quatro como sendo suficiente para a aprovação dos estudantes universitários. Contudo, o autor solicitou a segurança, pois o réu o reprovou, mesmo o autor tendo chegado a obter uma nota superior a quatro. O réu alegou que, com base nas normas da faculdade, a média mínima para aprovação é a nota cinco. Dessa forma, considerando tal ato do réu uma medida ilegal, solicitar a segurança a fim que o réu seja compelido judicialmente a prová-lo. O processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Jônatas Milhomens concedeu a segurança e recorreu de ofício com custas de lei. A União agravou junto ao Tribunal Federal de Recursos, que negou o provimento. procuração tabelião Álvaro Leite Penteado Rua Senador Dantas, 84C - RJ 1962; anexo histórico Faculdade de Ciências Econômicas 1961; custas processuais; Constituição Federal, artigo 141; lei 1.533 de 1951; lei 7 de 1946; decreto 24.523 de 1934; decreto lei 8.342 de 1943.

Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública