Boaventura Luiz Ferraz, juntamente com outros, todos funcionários públicos do Departamento Nacional de Endemias Rurais, vêm requerer, com base na lei n. 1533 de 31/12/1951, mandado de segurança contra o Diretor do referido departamento. Os impetrantes, que exercem funções de guardas sanitários, dedetizadores, médicos, zoólogos, biologistas, serventes, trabalhadores, almoxarifes, auxiliares de vacinação, atendentes e motoristas, e pelo exercício dessas funções, têm contato com produtos químicos nocivos à saúde. Dessa forma, solicitaram a segurança a fim de que o réu seja obrigado a atribuir aos vencimentos dos autores, uma gratificação no valor percentual de 40 por cento, como determina a lei n. 3780 de 12/07/1960, e a lei n. 1711 de 1952. O processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo no TFR. O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Manoel Antônio de Castro Cerqueira concedeu a segurança impetrada. No Tribunal Federal de Recursos os ministros por unanimidade deram provimento para cassar a segurança. No STF, os ministros unanimamente negaram provimento ao Recurso, mantendo a decisão anterior . 7procuração 51-A, Aguinaldo Carneiro Nobre de Lacerda, Duque de Caxias - RJ, 1962; 130carteira de identidade Ministério da Saúde, Departamento Nacional de Endemias Rurais, Ministério da Educação e Saúde Serviço Nacional de Malária; 180resumo de contra-cheque, Divisão do Pessoal, Delegacia Fiscal em Minas Gerais, Ministério da Fazenda pessoa ativo,1962; Delegacia Fiscal do RJ; portaria n.1373 19/07/1960 Ministério da Saúde; 2custas processuais 1962, 1965; estatuto dos funcionários públicos civis da União; art. 145, VI, da lei 1711; decreto n. 43.186; decreto n. 46.131; lei 3780, 1960.
Sans titre
37427
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Dossiê/Processo
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1962; 1967
Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública