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Description archivistique
37427 · Dossiê/Processo · 1962; 1967
Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

Boaventura Luiz Ferraz, juntamente com outros, todos funcionários públicos do Departamento Nacional de Endemias Rurais, vêm requerer, com base na lei n. 1533 de 31/12/1951, mandado de segurança contra o Diretor do referido departamento. Os impetrantes, que exercem funções de guardas sanitários, dedetizadores, médicos, zoólogos, biologistas, serventes, trabalhadores, almoxarifes, auxiliares de vacinação, atendentes e motoristas, e pelo exercício dessas funções, têm contato com produtos químicos nocivos à saúde. Dessa forma, solicitaram a segurança a fim de que o réu seja obrigado a atribuir aos vencimentos dos autores, uma gratificação no valor percentual de 40 por cento, como determina a lei n. 3780 de 12/07/1960, e a lei n. 1711 de 1952. O processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo no TFR. O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Manoel Antônio de Castro Cerqueira concedeu a segurança impetrada. No Tribunal Federal de Recursos os ministros por unanimidade deram provimento para cassar a segurança. No STF, os ministros unanimamente negaram provimento ao Recurso, mantendo a decisão anterior . 7procuração 51-A, Aguinaldo Carneiro Nobre de Lacerda, Duque de Caxias - RJ, 1962; 130carteira de identidade Ministério da Saúde, Departamento Nacional de Endemias Rurais, Ministério da Educação e Saúde Serviço Nacional de Malária; 180resumo de contra-cheque, Divisão do Pessoal, Delegacia Fiscal em Minas Gerais, Ministério da Fazenda pessoa ativo,1962; Delegacia Fiscal do RJ; portaria n.1373 19/07/1960 Ministério da Saúde; 2custas processuais 1962, 1965; estatuto dos funcionários públicos civis da União; art. 145, VI, da lei 1711; decreto n. 43.186; decreto n. 46.131; lei 3780, 1960.

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