O autor propôs ação cominatória contra o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários. O réu construiu clandestinamente, obras ilegalizáveis. Quando foi intimado a demolí-las, não atendeu a solicitação. O autor requereu a demolição das obras referidas, sob multa diária no valor de Cr$ 2.000,00, dentro do prazo fixado em sentença e condenação do réu às custas casuais. O juiz julgou a ação procedente, excluindo a 2ª suplicada da pena de efetivar a demolição de obras. Em 1969, o Tribunal Federal de Recurso negou a apelação do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários. Código do Processo Civil artigo 302; Decreto nº 600 de 1937 artigos 292, 305,289,204; Código de Obras do Estado do Rio de Janeiro; Relatório da Comissão de Vistorias de Obras 1963; Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Avenida Almirante Barroso, 54/18º andar - Luziania - Goiás .
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaO autor, autarquia, com base na Lei nº 1300 de 1950 artigo 15 nº VIII propôs ação de despejo contra os réus, residentes a Rua Sorocaba nº 176, 190 e 200. O autor era proprietário dos imóveis e necessitava retomá-los para efetivar a demolição e construir um novo edifício destinado a um ambulatório. Processo inconcluso. 2 notificação Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda Pública 1963; Procuração Tabelião Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara 1963; cópia de contrato de arrendamento 1942; custas processuais 1963; 3 plantas dos imóveis dos réus 1963 .
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaA autora era sociedade comercial sediada no RJ, à Rua Prefeito Olimpio de Melo, 838, representado por seu diretor gerente Américo Soares Monterroso. Este era estrangeiro, de nacionalidade portuguesa, estado civil, solteiro, comerciante. A sede comercial fora obtida por aluguel da terreno devoluto, dos próprios nacionais. O réu ocupou terreno contíguo, comprou da autora operatrizes, mas não se retirou dos terrenos, chegando a roubar eletricidade. A autora pediu reintegração sobre a área, com cláusula de arrombamento e auxílio de força policial, além de honorários de advogado. O juiz José Tavares julgou improcedente a ação. A parte autora apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Recibo, 1962; Esboço de Planta 3; Procuração 2, Tabelião, José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1962, Tabelião Edgard Magalhães, Avenida Graça Aranha, 145 - RJ, 1963; Guia de Recolhimento Imposto Sindical, 1961; Imposto Licença para Exibição de Anúncio, 1960; Imposto de Consumo, 1961; Jornal Diário Oficial, 08/04/1964; Custas Judiciais, 1963, 1964; Código Civil, artigo 506; Código do Processo Civil, artigo 371.
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