Os impetrantes, todos servidores do Departamento dos Correios e Telégrafos do Ministério da Viação e Obras Públicas, são tesoureiros auxiliares, símbolos CC-7, CC-6 e CC-5. Com a Lei nº 3780, de 12/07/1960, novos valores foram atribuídos aos símbolos CC, os quais seriam apostilados pela diretoria do serviço do pessoal do departamento dos correios e telégrafos. Os suplicantes requereram a autoridade coatora o cumprimento da referida lei, de forma que passassem a perceber seus vencimentos pelo símbolo estabelecido na nova disposição. Contudo, não foram atendidos. Assim, os suplicantes impetraram um mandado de segurança a fim de que a impetrada apostilasse os títulos de nomeação conforme a lei supracitada. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e recurso no Supremo Tribunal Federal. O juiz Jônatas de Mattos Milhomens concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou para o TFR, relator Marcio Ribeiro, que deu provimento a parte autora agora vencida recorreu para o STF, relator Evandro Silva, que negou provimento. Procuração 6, Tabelião Márcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641 B - RJ, Tabelião Cláudio Martins, Rua Major Facundo, 691 - RJ, 1962; Jornal Diário Oficial, 11/03/1955; Custas Processuais, 1962; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Lei nº 2188, de 20/03/1954; Lei nº 3826, de 23/11/1960; Lei nº 4061, de 1961; Lei nº 3205, de 1957; Lei nº 3414, de 20/06/1958; Lei nº 403, de 1958; Lei nº 3531, de 19/01/1959.
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41648
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Dossiê/Processo
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1962; 1967
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública