Os suplicantes, amparados na lei nº 1533, de 31/12/51, impetram mandado de segurança contra a Delegacia Regional do Trabalho, situada no Estado da Guanabara, por omitir por certidão; os documentos constantes do processo administrativo das eleições realizadas no Sindicato dos Conferentes e Consertadores de Carga e Descarga dos portos do estado aludido; o mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos; o juiz Evandro Gueiros Leite (1ª VFP) negou a segurança impetrada; após agravo, sob relatoria do Ministro Godoy Ilha (TFR) negou-se provimento ao recurso. procuração; 2 tabelião Pebafiel Avenida Rio branco 120 - RJ, 1967; tabelião Fernando Rocha Lassance, Avenida Marechal Floriano, 5 - RJ, 1967; relação contendo nome, matrícula e contribuições do sindicato dos conferentes, 1966; anexo direito Eleições Sindicais 1965; anexo direito Estatutos 15/07/1960; jornal O Dia 31/08/1966, 28/10/1966; custas processuais, 1967; lei 1533 art. 6, Portaria Ministerial nº 40 art. 18,28,40,19 §5º art. 7º.
1ª Vara da Fazenda Públicaos autores, funcionários públicos federais, mulheres, ocupantes do cargo de tesoureiro, com base na Constituição Federal, Artigo 141 e na Lei 1533 de 1951, requereram a anulação do ato da ré que tornou seu efeito as apostilas anteriormente feitas em seus títulos de Tesoureiro. Estes alegaram que, de acordo com a Lei 3780 de 12/07/1960 os ocupantes do cargo de Fiscal de Agência foram enquadrados como tesoureiros. O Juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa da 1ª Vara denegou a segurança. Os Ministros do TFR negaram provimento. Custas como de lei. (43) Procuração, tabelião,Carmen Coelho, Avenida Graça Aranha, 57 - RJ, 1962; Custas Processuais, 1963/1964;Lei 1533 de 1951; CF Art. 141; Lei 3780 de 1960, Lei 4061 de 1962 .
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública