Os autores praças reformados do Corpo de Bombeiros moveram uma ação ordinária contra a ré por conta de sua inatividade por incapacidade de continuarem no serviço ativo recebiam normalmente desde a vigência da Lei nº 2283 de 09/08/1954 que os igualou aos asilados, e em 1960, o Comandante do Corpo de Bombeiros passou a pagar-lhes apenas a diária no valor de Cr$ 121,60, e por isso, requereram o pagamento da diferença atrasada das etapas que tem direito, visto a lei supracitada e a Lei nº 1316 de 20/01/1951, artigo 308, equiparadas às asiladas. O juiz julgou procedente a ação. O TFR por unanimidade dos votos negou provimento ao apelo da ré. Jornal 3 Diário Oficial, 14/12/1961, 18/02/1961 e 13/10/1961; Procuração 2 Tabelião Manlio Corrêa Guidice, Rua do Rosário, 145 - RJ, 1968, Tabelião Carmen Coelho, Avenida Graça Aranha, 57, 1962; Decreto nº 50274 de 17/02/1961; Lei nº 2710 de 01/01/1956; Lei nº 3783 de 1960, artigo 4; Lei nº 1316 de 20/01/1951, artigo 308.
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Dossiê/Processo
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1962; 1969
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública