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37335 · Dossiê/Processo · 1963
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

Os autores, nacionalidade brasileira, impetraram um mandado de segurança contra ato do Sr. chefe da divisão do pessoal do Ministério das Relações Exteriores, com fundamento na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24. Os impetrantes eram funcionários públicos federais e estavam enquadrados na classe de mensageiro, porém, exerciam funções de porteiro e impressor. O Decreto nº 51461, de 04/05/1962 dispunha o enquadramento definitivo, o qual violava os direitos dos autores. Assim, os suplicantes requereram que o réu fosse compelido a apostilar a retificação de seus enquadramentos. O juiz negou a segurança. Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1962; Lei nº 3780, de 12/07/1960.

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