Os autores, nacionalidade brasileira, impetraram um mandado de segurança contra ato do Sr. chefe da divisão do pessoal do Ministério das Relações Exteriores, com fundamento na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24. Os impetrantes eram funcionários públicos federais e estavam enquadrados na classe de mensageiro, porém, exerciam funções de porteiro e impressor. O Decreto nº 51461, de 04/05/1962 dispunha o enquadramento definitivo, o qual violava os direitos dos autores. Assim, os suplicantes requereram que o réu fosse compelido a apostilar a retificação de seus enquadramentos. O juiz negou a segurança. Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1962; Lei nº 3780, de 12/07/1960.
Untitled
37335
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Dossiê/Processo
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1963
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública