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89 · Dossiê/Processo · 1892
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

Durante a viagem de do Porto de Santa Fé do Rosário, Argentina para o Porto do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro o patacho Maria Dominga Marralin abriu-se e grande parte da carga de alfafa que transportava apodreceu. Após o dano o patacho aportou para o descarregamento e a carga foi recolhida à Doca Nacional. O capitão da embarcação fez protesto perante o Cônsul da República da Argentina que ordenou uma vistoria para avaliar as avarias. Na vistoria o perito avaliou que o casco e demais aparatos da embarcação estavam em mau estado e que as avarias foram produzidas pela água do mar. A carga tinha seguro no valor de dois mil pesos de ouro. O autor pede o recebimento do valor do seguro e do frete e requer que a autoridade judicial tome por termo o abandono da carga. O pedido foi indeferido e os autores recorreram encaminhando apelação ao STF que foi denegada. Os apelantes foram condenados a pagar as custas processuais. Cita-se o Código Comercial, artigo 711, parágrafo 9o pelo qual o STF considerou que o réu não deve responder por avaria oriunda de dano de algumas partes do navio, como o mastro, vela e muito menos casco do navio, sob pena do contrato de seguro se reverter em jogo ou aposta. Certificado de Tradução da Procuração , Tradutor Johannes S. Jochin Christian Voigt, 1888; Contratos de Fretamento , de Seguro Marítimo , Declaração de Recebimento da Carga; memorando da Camuyrano e Companhia para W. A. Gordon e da Companhia União de Trapiches a Camuyrano e Companhia; Certificado da Recebedoria do Rio de Janeiro.

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84 · Dossiê/Processo · 1894; 1896
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

O autor é consignatário de mercadorias entre as quais caixas de batatas transportadas no navio a vapor francês Campaña e no navio a vapor francês Consição procedentes do Porto de Havre, França pertencentes a Companhia Chargeus réunis da qual F. Mazon é representante e agente na cidade do Rio de Janeiro. O autor alega que parte das batatas chegaram estragadas e requer vistoria para verificar se as batatas foram descarregadas apodrecidas por mal acondicionamento da carga. Um total de 123 caixas de batatas da marca A transportadas pelo navio a vapor Campana e 267 caixas da mesma marca transportadas pelo navio a vapor Consição foram tidas sem valor mercantil . O autor pede indenização no valor de quatro mil seiscentos e oitenta mil réis com base no Código Comercial, art 99 que estabelece que aquele que recebe uma mercadoria para transportá-la por mar ou por terra, é obrigado, não só a fazer sua entrega no tempo e lugar do ajuste, como também a empregar toda a diligência para que não se altere a qualidade da mercadoria confiada a sua guarda. A empresa transportadora apelou da decisão de 1o. grau alegando que o contrato isentava-a de responsabilidade pela deterioração da mercadoria. A apelação foi rejeitada com base no Código Comercial, artigo 99. Posteriormente foi interposto embargo a sentença baseado nos mesmos fundamentos da apelação. O tribunal não conheceu da ação, pois segundo o Regimento Interno do STF, artigo 94 somente era cabível embargo de declaração ou restituição. A transportadora foi condenada a pagar a indenização estipulada. O processo foi concluído no STF em 15/02/1896. Contrato de transporte do navio a vapor Campana traduzido, Tradutor Carlos João Kunhardt, 1894; Contrato de Transporte do navio a vapor Samphara traduzido, tradutor Carlos João Kunhardt, 1894; Contrato da Chargeus reúnis, 1894; Contrato da Chargeus reunis, traduzido, Tradutor Johannes S. Jochin Christian Voigt, 1894 ; Procuração,1894.

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