Os suplicantes, ambos de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão funcionários do Banco do Brasil S.A amparados na Lei nº 1533 de 31/12/1951 em conjunto com o artigo 141 , parágrafo 24 e 34, da Constituição Federal, impetraram mandado de segurança preventivo contra a Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara contra cobrança ilegal do imposto de empréstimo compulsório. Tal cobrança necessita de notificação prévia e é consensual, não consistindo em tributo obrigatório. Os impetrantes agem em defesa de seus vencimentos, que teriam valor descontado para o pagamento do empréstimo supracitado. O juiz negou a segurança impetrada. procuração tabelião Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1963; 2 ficha financeira mensal Banco do Brasil S.A, 1963; custas processuais, 1963; Decreto nº 52314; Constituição Federal, artigo 141 § 34; Lei nº 4069 .
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública
41585
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Dossiê/Processo
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1963
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública