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Descrição arquivística
41585 · Dossiê/Processo · 1963
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

Os suplicantes, ambos de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão funcionários do Banco do Brasil S.A amparados na Lei nº 1533 de 31/12/1951 em conjunto com o artigo 141 , parágrafo 24 e 34, da Constituição Federal, impetraram mandado de segurança preventivo contra a Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara contra cobrança ilegal do imposto de empréstimo compulsório. Tal cobrança necessita de notificação prévia e é consensual, não consistindo em tributo obrigatório. Os impetrantes agem em defesa de seus vencimentos, que teriam valor descontado para o pagamento do empréstimo supracitado. O juiz negou a segurança impetrada. procuração tabelião Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1963; 2 ficha financeira mensal Banco do Brasil S.A, 1963; custas processuais, 1963; Decreto nº 52314; Constituição Federal, artigo 141 § 34; Lei nº 4069 .

Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública