Os suplicantes eram de nacionalidade brasileira, estado civil casados, funcionários do Quadro permanente do IAPI. Teriam direito aos cargos iniciais da carreira de Procurador do IAPI, conforme o parecer do procurador geral da autarquia. O réu teria prazo de 30 dias para a promoção, conforme o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, ou Lei n° 1711 de 28/11/1962. Pediram o provimento no cargo. O juiz Fellippe Augusto de Miranda Rosa concedeu a segurança na forma do pedido. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Lei n° 1533 de 1951; Constituição Federal, artigo 141; Lei n° 1711 de 1962; Procuração Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14º Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, 1963; Boletim de serviço, 1962 e 1963.
Sans titreOs autores, funcionários públicos autárquicos, residentes no Rio Grande do Sul, com base na Constituição Federal, artigo 141 e a Lei n° 1533 de 31/12/1951, requereram que fossem providos no cargo inicial da carreira de procurador do instituto na Delegacia do Estado da Guanabara. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento em parte. Procuração Tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1962; Procuração Tabelião; Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1963; Jornal Diário Oficial, 1953, 1961 e 1962; Lei n° 1533 de 1951; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24; Lei n° 367 de 1936; Lei n° 2123; Lei n° 3807 de 1960.
Sans titre