Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira e profissão funcionários públicos federais, residentes na cidade do Rio de Janeiro, compõem a parte especial do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, ocupando cargos de provimento efetivo no Serviço Nacional de Tuberculose em exercício no Sanatório Clementino Fraga. Pela Lei nº 4019 de 20/12/1961, artigos 2 e 4 os funcionários públicos em exercício em Brasília teriam direito a uma diária de 1/30 dos respectivos vencimentos. Após requererem à autoridade impetrada a absorção das diárias na razão de 30 por cento dos vencimentos ou reajustes, esta não se manifestou, ferindo o direito dos impetrantes. Assim, os suplicantes, por meio de um mandado de segurança, esperam a concessão da liminar que lhes garanta a incorporação aos seus vencimentos das parcelas correspondentes a 30 por cento, estabelecido pela Lei nº 4019. Houve agravo no TFR. O juiz concedeu a segurança, a impetrada recorreu para o TFR, que deu provimento ao recurso para cassar a segurança concedida. Guia de Pagamento 5, da Taxa Judiciária no Valor de Cr$ 348.000,00, 1963; Procuração 109, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, Tabelião Christiano Pio Fernandes, MG, Tabelião Márcio Baronkel de S. Braga, Avenida Antonio Carlos, 641 - RJ, Tabelião Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 84 A - RJ, 1963; Jornal Diário Oficial, 09/08/1963; Custas Judiciais, 1963; Lei nº 1533 de 1951; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24; Lei nº 4019 de 1961; Lei nº 1711 de 1952; Lei nº 3780 de 1960 .
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores eram funcionários públicos de nacionalidade brasileira, servidores civis da União Federal, pertencentes aos quadros de pessoal do Ministério da Saúde. Alegaram ter direito a concessão de vantagens, segundo os já revigorados Decreto nº 59 de 27/10/1961, Decreto nº 631 de 26/02/1962, Decreto nº 387 de 26/03/1962, e a Lei nº 1711 de 28/10/1952, pois estaria exposto a risco de vida. Dessa forma, e visto que não estava recebendo pela administração do réu os benefícios referidos, os impetrantes esperavam a medida liminar, a notificação da autoridade coatora, e que fosse assegurada a gratificação da porcentagem de 40 por cento sobre seus vencimentos. O juiz concedeu a segurança impetrada. No Tribunal Federal de Recursos se deu provimento in totum. 3 Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1963, 1968; Anexo, Regimento do Departamento Nacional da Criança, Ministério da Saúde, 1958; Anexo, 91 Resumo de Cheque, 1962, 1963; Diário Oficial, 12/07/1951; Custas Processuais, CR$ 106.211,00, 1965; Guia de Pagamento da Taxa Judiciária, CR$ 102.000,00, 1963; Lei nº 1711 de 1952, artigo 145, inciso VI; Decreto nº 1826; Decreto nº 43186; Decreto nº 1826, artigo 4; Lei nº 3780 .
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda Pública