Os autores, tesoureiros auxiliares do réu, lotados na Delegacia Regional de Belo Horizonte, Minas Gerais, requereram o pagamento do aumento de 44 por cento e de 40 por cento sobre os seus vencimentos, conforme a Lei nº 3826, de 23/11/1960, artigo 9 e a Lei nº 4069, de 11/06/1962, artigo 6. Segurança concedida. O juiz Sérgio Mariano recorreu de ofício e o réu agravou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Procuração 14, Tabelião Adalberto Rodrigues da Cunha, 9º. Ofício de Notas, Rua Rio de Janeiro, 462, Belo Horizonte, MG, 1963; Contra Cheque 11, IAPFESP, 1963; Tabelião Alvaro de Mello Alves Filho, Rua do Rosário, 67 - RJ, Tabelião Manlio Corrêa Guidice, Rua do Rosário, 145 - RJ, 1963; Declaração de Vínculo Empregatício, 1963; Guia para Pagamento de Taxa Judiciária 2, 1963; Fotocópia, Jornal Diário Oficial, 22/05/1963; Custas Processuais, 1963; Lei nº 3807, de 26/08/1960.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores, funcionários públicos da controladoria geral de transportes, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra a administração do IAPFESP e o Departamento Nacional de Previdência Social. Os impetrantes alegaram terem optado por continuar em serviço no referido instituto, mesmo tendo completado o tempo necessário para solicitarem a aposentadoria, com base na Lei nº 3807, de 26/08/1960, receberiam, por conta de tal opção, um abono no valor percentual de 25 por cento, calculado sobre seus vencimentos, como descrito no artigo 32, parágrafo 4 desta lei. Contudo, deixaram de receber o abono pago pelo 1º. réu, que alegou estar cumprindo uma ordem do 2º. réu. Dessa forma, impetraram a segurança a fim de que os impetrados sejam condenados a pagarem os benefícios atrasados e que estes restabeleçam o pagamento do abono aos impetrantes. O processo foi julgado e passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Américo Augusto Guimarães Canabarro Reichardt concedeu a segurança e recorreu de ofício. O impetrado agravou da decisão para o TFR, que deu provimento aos recursos para cassar a segurança. Guia para Pagamento de Taxa Judiciária, 1963; Procuração 2, Tabelião Manlio Corrêa Guidice, Rua do Rosário, 145 - RJ, Tabelião Francisco Belisário da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 24 - RJ, 1963; Custas Processuais, 1963; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24; Lei nº 4130, de 1962.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaOs requerentes são tesoureiros auxiliares do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos, IAPFESP. Com o advento da Lei nº 3826, de 23/11/1960, os requerentes foram enquadrados nos símbolos C. Porém, os aumentos concedidos nos valores percentuais de 40 e 44 por cento incidiram sobre o símbolo anterior CC. Pela Lei nº 4061, de 1961, os proventos dos requerentes deveriam ter sido reajustados, de acordo com o novo zoneamento estabelecido. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de perceberem seus vencimentos de forma correta, sobre o símbolo C. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança. O réu apelou ao TFR, que deu provimento. Procuração 55, Tabelião Edgard Magalhães, Avenida Graça Aranha, 145 - RJ, Tabelião Carecto Pergentino Maia, Fortaleza, CE, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ, Tabelião Belmiro Franklin, Salvador, BA, Tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1962; Traslado, Procuração, Tabelião Humberto Nunes de Sá, Campos - RJ, 1963; Contra Cheque 84, 1962 e 1963, IAPFESP; Guia de Recolhimento IAPFESP, 1963; Documento 3, Cópia Folha de Pagamento, 1962; Jornal Diário Oficial 2, 18/06/1959, 28/05/1963; Boletim de Serviço, IAPC, n. 2195, de 1963, n. 79, de 26/04/1963; Custas Processuais 2, 1963, n. 15, de 22/01/1963; Anexo: Parecer sobre os Tesoureiros e os Tesoureiros Auxiliares; Resolução n. 3981, de 30/11/1962 e n. 4007, de 24/01/1963; Lei nº 4069, de 11/06/1962; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24; Constituição Federal, artigo 157.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública