A suplicante impetrou mandado de segurança contra a inspetoria da alfândega do Rio de Janeiro e a superintendência da administração do porto da mesma cidade por atos ilegais cometidos. A primeira impetrada nega o desembaraço das mercadorias importadas pela impetrante que estão temporariamente isentas do imposto de importação; a segunda ré comete a ilegalidade ao cobrar a taxa de armazenagem em virtude da permanência dos produtos supracitados em decorrência da demora do desembaraço provocada pela cobrança ilegal da primeira autoridade coatora. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Segurança concedida. O juiz recorreu de ofício e os réus agravaram. O TFR negou provimento. Procuração, Tabelião Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ, 1962; Licença de Importação 3, Banco do Brasil Sociedade Anônima, 1960; Custas Processuais 2, 1963; Lei nº 2993, de 1956; Lei nº 3244, de 14/08/1957; Lei nº 1973, de 1960.
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda Pública
37646
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Dossiê/Processo
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1963; 1966
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública