A autora, mulher, tendo alugado à Polícia, para sede da 13a. delegacia, seu prédio n. 19, da Rua Visconde de Maranguape, e neste contrato ficou estipulado que a locatária seria obrigada a fazer à sua custa as obras de limpeza que viesse carecer o prédio, mas que, no entanto, a polícia entregou sem realizar tais obras, das quais foram provadas a necessidade por vistoria. A autora realizou as obras por intimação da Saúde Pública, despendendo o valor de 2:350$000 réis, um pouco mais da arbitrada. Assim, a autora propôs uma ação contra a ré, requerendo que esta fosse condenada a pagar não só o valor da obra, mas também o aluguel que deixou de pagar, no total de 6:884$432. Tendo obtido sentença favorável ao que requereu, pede que se faça a conta da importância da condenação, juros e custas. O juiz deferiu o pedido e mandou expedir carta precatória, que foi embargada pela União Federal. O juiz rejeitou os embargos e a ré pediu agravo ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. Termo de Contrato, 1917; Taxa sobre Consumo de Água, 1921; Imposto Predial, 1923; Taxa Judiciária, 1923; Termo de Agravo, 1927.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, preso, por suspeita de contrabando. O impetrante afirma que o paciente, na verdade, foi preso sem flagrante, ou mandado judicial. É citado o Decreto nº 3395 de 1917. O chefe de polícia alegou que o paciente se encontrava preso por medida de segurança pública. O juiz denegou a ordem, em virtude da autorização que o decreto acima citado confere ao Estado de decretar estado de sítio, suspendendo garantias constitucionais. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1918.
2a. Vara FederalTrata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, estado civil casado e profissão operário, denunciado como envolvido no movimento de 18/11/1918. Permaneceu foragido durante todo o processo. Tendo a notícia, por meio do advogado Evaristo de Moraes de que nada pesava contra ele, saiu de seu esconderijo e foi à sucursal da Associação dos Operários em Fábricas de Tecido, na Gávea, de que é sócio. Lá foi preso sem flagrante, nem mandado judicial. São citados o Código Penal, artigo 107 e o Código do Processo Criminal, artigos 131 e 353. A Secretaria de Polícia informou que o paciente foi detido por estar pronunciado no forum da cidade de Magé. O juiz julgou-se incompetente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1919.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, mulher, uma vez que encontrava-se presa no Corpo de Segurança Pública sob acusação do crime de contrabando. O mesmo alegou que não possuiam nota de cupla, que não houve flagrante e nem mandado de juiz competente. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que os pacientes não encontravam-se mais detidos. O impetrante alegou que a polícia, para prejudicar o julgamento do paciente, a transferiram para o 5o. Distrito Policial deixando-a incomunicável e com o nome de Shara Hernandes. Um outro documento da Secretaria de Polícia afirmava que Shara foi presa sob a acusação do crime de furto e que a paciente nunca esteve presa. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1915.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes, uma vez que encontravam-se presos no Corpo de Segurança Pública sob acusação do crime de contrabando. Os mesmos alegaram encontravam-se detidos há mais de 48 horas, que não possuíam nota de culpa, que não houve flagrante e nem mandado de juiz competente. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que os pacientes, com excessão do primeiro acusado pelo crime de ofensa pública, não encontravam-se mais presos. São citados: a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 13, 14 e 22; e o Código Penal, artigo 303. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1915.
1a. Vara FederalO impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente. O impetrante alega que a Polícia Central tem alegado que o paciente está em liberdade. Este habeas corpus foi impetrado no dia 13/03/1919. O impetrante já havia entrado com um pedido de habeas corpus em 10/03/1919. O chefe de polícia informou que o indivíduo não se encontrava preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1919.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, nacionalidade portuguesa e profissão chofer, preso, acusado de lenocínio e ameaçado de deportação. O impetrante afirma que o paciente estaria sendo acusado injustamente. Teria sido mantido preso devido ao decreto que estabeleceu estado de sítio naquela época. São citados o Decreto nº 2741 de 1913, Lei nº 1641 de 1907, o Código Penal, artigo 277. O chefe de polícia alegou que o paciente se encontrava preso, como medida de segurança máxima. Visto isso, juiz julgou prejudicado pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1918.
1a. Vara FederalTrata-se de uma ação de habeas corpus impetrado em favor do paciente, nacionalidade francesa, profissão empregado ambulante dos correios franceses preso na Polícia Central por ordem do Inspetor da Alfândega sem culpa formada, sem flagrante e sem mandado de autoridade competente. Acusado de contrabando de jóia. Depois confessou que contrabandeou uma grande quantidade de jóias especificadas ao longo do processo. É citado o artigo 72, parágrafo 13 da Constituição Federal. O chefe de polícia informou que sobre a culpabilidade do indivíduo, está se procedendo o inquérito. O juiz substituto da Primeira Vara concedeu a prisão preventiva deste indivíduo legitimado pelo artigo 265 do Código Penal. Ofício, 1915 e 1917.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, em favor dos pacientes, uma vez que encontravam-se presos, sem nota de culpa, sem flagrante, nem mandado judicial, acusado por suspeita de crime de contrabando. O Chefe de Polícia alega que os pacientes não se encontram mais presos, com exceção de Manoel Rodrigues, que estava sujeito a processo. É citado o artigo 72, parágrafos 13,14 e 22 da Constituição Federal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1915.
1a. Vara FederalO impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes, presos sob condições ilegais e acusados de cometerem delito de contrabando. Contudo, o chefe de polícia declarara que tais indivíduos não encontravam-se presos naquela repartição, em resposta a pedidos feitos sobre informações relativas aos pacientes. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1916.
1a. Vara Federal