Os impetrantes, todos funcionários do Ministério da Saúde, Serviço Nacional de Doenças Mentais, Colônia Juliano Moreira, seriam prejudicados pela Lei nº 4019, de 20/12/1961 a qual concederia aos funcionários públicos federais e autárquicos pelo efetivo exercício em Brasília. Tais diárias seriam absorvidas em razão do percentual no valor de 30 por cento dos aumentos e reajustamentos dos mesmos vencimentos. Após formularem pedido administrativo no sentido de incorporação em apreço, mas não obtiveram solução. Assim, os impetrantes propuseram um mandado de segurança a fim de que a impetrada proceda à incorporação dos citados benefícios. O juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança. O réu agravou ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento. Procuração 6, Tabelião Duljacy do Espírito Santo Cardoso, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, Tabelião Fernando Rocha Lassance, Avenida Marechal Floriano, 5 - RJ, 1963; Cópia: Resumo de Cheque 46, Ministério da Saúde, 1963; Guia para Pagamento da Taxa Judiciária 3, 1963; Custas Processuais, 1963; Decreto nº 807, de 1962; Lei nº 1711, de 28/10/1952.
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42020
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Dossiê/Processo
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1963; 1966
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública