A 1ª suplicante, nacionalidade norte-americana, estado civil casada profissão prendas domésticas gênero feminino e outros impetram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei 1533/51; os suplicantes alegam que o 1º impetrado fará leiloar um automóvel de marca Rontil, outro de marca chevrolet e uma vitrola portátil RL e um televisor GE de propriedade dos impetrantes, respectivamente; acontece que o réu não vem lhes concedendo as vantagens da Lei 3244 de 14/08/57, artigo 73 e da Lei nº 4357 de 17/07/64, artigo 7º; além disso, não tem tido desembaraço alfandegário como era previsto no Código Comercial, artigo 524 e na Constituição Federal, artigo 142 e 141; Assim, requerem que o leilão seja sustado e que paguem apenas o que é previsto pelos artigos acima referidos; O juiz denegou a segurança, cassando a liminar concedida e ordenou o arquivamento. procuração (3) tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ 1964; tradução de uma fatura de venda de automóvel M. J. Fialho Magalhães, 1964; tradução de conhecimento de embarque M. J.Fialho Magalhães 1964 conhecimento de embarque vapor "Marmacwren" embarque, Nova york desembarque, Rio de Janeiro carga automóvel Pontiac 1964 Jornal Diário Oficial 10/11/1964; tradução de conhecimento de embarque M. J. Fialho magalhães 1964 conhecimento de embarque vapor "BAhia" embarque, N.C desembarque, Rio de Janeiro carga Chevrolet 1956 1964 Custas Judiciais, 1964; lei 1533/51 artigo 1º, 7º; Constituição Federal artigo 141 §24, 1º e 16, artigo 142; lei 3244/57 artigo 60,73,56; ei 4357/64 artigo 7º; Código Civil artigo 524; lei 2145/54 artigo 7º; decreto 34893/54; lei 4348/64 artigo 1º.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaA autora, com fundamento na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, e na lei n. 1533 de 31/12/1951, impetrou um mandado de segurança contra o Sr. inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro. O impetrante, em sua condição de importadora, importou produtos que deveriam estar livres de todos os impostos e taxas de importação, conforme o acordo geral sobre tarifas aduaneiras e comércio, GATT. Contudo, ao tentar desembaraçar as mercadorias, a autoridade impetrada exigiu o pagamento da taxa de despacho aduaneiro, violando o direito da autora. Assim, a suplicante requereu que a segurança impetrada fosse concedida a fim de que o réu deixasse de cobrar a taxa referente às mercadorias importadas. O juiz Jônatas de Matos Milhomens julgou a ação improcedente. Os autores recorreram ao STF, que não deu provimento. 2certidão de registro de procuração tabelião Álvaro Fonseca da Cunha Rua do Rosário, 138 - RJ, 1963; anexo 21certificado de cobertura cambial 1963; Diário Oficial 12/06/1963; procuração tabelião José de Segadas Viana - 6º ofício de notas Rua do Rosário, 136 - RJ, 1963; anexo importação de Mercadoria da Categoria Geral 1963; lei 3244 de 1957; decreto 48911 de 1960 .
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