Os autores, todos de nacionalidade brasileira, funcionários públicos federais, profissão assistentes jurídicos da tabela numérica de mensalistas da Comissão Federal de Abastecimento e Preços, COFAP, Ministério da Indústria e do Comércio, impetraram um mandado de segurança contra o Sr. Diretor da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração do referido Ministério, com fundamento na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e na Lei n. 1533 de 31/12/1951. Os suplicantes teriam direito às gratificações e vantagens constantes na lei n. 4069 de 11/06/1962, artigo 17. Entretanto, ao solicitarem este direito ao réu, o pedido foi indeferido. Assim, os autores requereram que os favores dispostos na lei supracitada lhes fossem garantidos. procuração tabelião Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara,1963; tabelião Álvaro Fonseca da Cunha Rua do Rosário, 138 - RJ 1963; guia para pagamento da taxa judiciária, 1963; custa processual,1963; lei n. 4069, art. 17; lei 1711, inciso II do art. 252; art. 7° da lei 1533; art. 68 da lei 4242; lei 3414; lei 4019.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda Pública
43078
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Dossiê/Processo
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1963; 1966
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública