Os autores, profissão médicos, fucionários públicos federais, pertencentes aos quadros do Ministério da Saúde, lotados na Fundação Especial de Saúde Pública do estado de Minas Gerais, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra o ato do réu. Estes requereram o pagamento das gratificações de risco de vida e saúde, diante da recusa do réu na concessão desta vantagem. O juiz concedeu a segurança, a parte impetrada agravou da decisão ao Tribunal Federal de Recursos, aonde os ministros acordaram por unanimidade de votos em dar provimento para cassar a segurança. Procuração 15, Tabelião, Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, Tabelião Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ, 1963; Resumo do Cheque 127, 1962, 1963; Custas Judiciais, 1963; Declaração 2, Fundação Serviço Especial de Saúde Pública, 1963; Instituto Oswaldo Cruz, 1963; Código do Processo Civil, artigo 88; Decreto nº 7783, de 1960; Lei nº 1711, de 28/10/1952; Decreto nº 46131, de 1959; Decreto nº 43186, de 1958; Decreto nº 47022, de 1959 .
Sem título
40841
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Dossiê/Processo
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1963; 1967
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública