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Descrição arquivística
37505 · Dossiê/Processo · 1963; 1968
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

Os impetrantes são funcionários públicos autárquicos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, onde exerciam suas funções por mais de 6 anos, baseando-se na data do processo, 1963 e pertenciam ao cargo de tesoureiro- auxiliar símbolo 4C. Pelo Decreto-Lei nº 1918, de 27/08/1937, os suplicantes teriam direito à incorporação às suas remunerações uma cota calculada percentualmente sobre os vencimentos dos respectivos cargos, por biênio de efetivo exercício. Após requerimento para a referida incorporação, o prazo de 30 dias venceu, sem que a autoridade coatora se manifestasse. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, os impetrantes propuseram um mandado de segurança a fim de que lhes seja assegurado o direito à percepção dos acréscimos bienais correspondentes ao tempo de serviço que contam. Segurança denegada. Os autores agravaram, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa. Procuração 8, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1963; Protocolo, 1962; Guia para Pagamento da Taxa Judiciária, 1963; Jornal Diário da Justiça, 30/10/1963; Custas Judiciais, 1963, 1965; Lei nº 1711, de 28/10/1952; Decreto nº 37842, de 1955; Decreto nº 43919, de 1958; Lei nº 3780, de 12/07/1960.

Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública