O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário público autárquico, e impetrou mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei nº 1533 de 31/12/1951. O autor alegou que tinha direito às vantagens previstas na Lei nº 3826 de 1960, artigo 12. A autoridade coatora se negava a concedê-las, de modo que o autor requereu a concessão judicialmente. O juiz Astrogildo de Freitas concedeu a segurança. O réu agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. Houve recurso ao Supremo Tribunal Federal, que foi negado. Houve então embargos ao acórdão, que não foi provido pelo STF. 4 Procuração, Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1963; Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara; 2 Determinações de Serviço, 1960; 3 Protocolo, Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, 1963; 4 Jornal Diário da Justiça, 13/12/1962, 22/10/1962, 21/11/1963, 23/08/1963; 2 Despachos relativos a Pessoal, 1962; 3 Jornal Diário Oficial, 19/10/1962, 19/03/1963, 11/12/1963; 5 Cópia Autêntica, Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, 1962, 1963; Cópia, DTS em Anexo, IAPI, 1963; 2 Custas Processuais, 1963; Atos relativos a Pessoal, 1963; 2 Jornal Diário da Justiça, 24/12/1964, 16/12/1964; Lei nº 1533 de 1951; Lei nº 3826 de 1960; Lei nº 4061 de 1962; Lei nº 3205 de 1957; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Decreto-lei nº 4645 de 1945.
Zonder titel
40163
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Dossiê/Processo
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1963; 1968
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública