A suplicante era credora da suplicada no valor de 65:670$005 réis moeda papel e 16:863$152 ouro, por multa referente à retirada de mercadorias da Alfândega sem pagamento de taxas. Pediu mandado de seqüestro sobre os bens da firma e mandado executivo para obter o pagamento. O juiz deferiu o requerido e o réu, insatisfeito, recorreu desta para o Supremo Tribunal Federal. O juiz negou provimento ao agravo. O juiz julgou por sentença a justificação. Processo inconcluso. Conta Corrente; Recibo; Relação de Volumes; Procuração; Termo de Agravo; Jornal Diário Oficial; Seqüestro; Justificação; Decreto nº 9885 de 09/02/1888, artigo 6, parágrafo 2; Decreto nº 848 de 1890, artigo 197; Lei nº 221 de 1894, artigo 54 no. VI; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 715 D, parte III.
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13009
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Dossiê/Processo
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1908
Part of Justiça Federal do Distrito Federal