O suplicante, brasileiro, casado, militar da reserva remunerada da Força Aérea Brasileira, residente na cidade do Rio de Janeiro, quando era 1º. Sargento do quadro de infantaria de guarda, subespecialidade de música, completou a idade limite para a permanência no serviço ativo e foi transferido para a reserva no mesmo posto que possuía na ativa, nos termos da lei 2370, de 09/12/1954, artigos 12, 14 e 16. Acontece que o suplicante não recebeu a promoção a suboficial a que teria direito, nos termos da lei 1156, de 12/07/1950, por ter servido durante a 2ª. Guerra Mundial na zona de guerra delimitada pelo decreto 10490, de 25/09/1942, que foi baixado em conseqüência do decreto 10358, de 31/08/1942, onde o Brasil declarou guerra as potências do eixo. Alegando que se integrou a FAB em 29/05/1945, e serviu na Base Aérea de São Paulo e antes disso serviu no quartel da Polícia Especial ambos na cidade de São Paulo, que foi considerada zona de guerra. O suplicante pede sua promoção a suboficial com o pagamento das diferenças entre os postos. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao TFR, que negou provimento ao apelo. O autor, recorreu extraordinariamente ao STF, que não conheceu do recurso. procuração tabelião José da Cunha Ribeiro Av. Graça Aranha, 342 - RJ, em 1963; Diário da Justiça, de 1963 e 1966; decreto-lei 7869, de 15/08/1945; lei 616, de 02/02/1949; decreto 19955, de 1945; advogado Renato Ribeiro Martins e Emílio Dana.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública
36212
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Dossiê/Processo
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1963; 1969
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública