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Descrição arquivística
37076 · Dossiê/Processo · 1964
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

Os autores impetraram mandado de segurança contra o réu para que a taxa adicional fosse incluída na folha de pagamento do mês em curso, já que não constava no pagamento. A exigência não foi atingida pelo impetrado, de forma que os suplicantes retornaram ao juiz, pedindo-lhe para aplicar um prazo improrrogável de 48 horas para o impetrado cumprir. O solicitado tem por base as vantagens financeiras tratadas na Lei nº 3826, de 1960, artigo 9 e na Lei nº 4069, de 11/06/1962, artigo 6. O juiz julgou a decisão proferida nos autos que deverá ser cumprida. Contra Cheque 3, 1964; Telegrama Juiz de Direito da 4a. Vara da Fazenda Pública, 1964; Advogado 4, Garibaldi Celestino Fraga, Dalton Costa, Nicolino Cupello e Waldir Morgado, Avenida Rio Branco, 185.

Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda Pública