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Descrição arquivística
2252 · Dossiê/Processo · 1908
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de um inquérito policial referente à emissão de moeda falsa no mercado. A referida nota estava em posse de Estanislao Indoyaga, Secretário da Legação do Paraguai, declara que recebeu a referida nota como troco do réu, negociante, em Petrópolis - RJ. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa; Auto de Exame de Cédula Falsa, 1908; Recibo da Repartição Geral dos Telegraphos de Petrópolis - RJ.

1a. Vara Federal
21528 · Dossiê/Processo · 1930; 1931
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

A autora ofereceu denúncia contra o 1º réu pelo fato de o mesmo, atendendo a um edital do Juízo de Alistamento Eleitoral, para completar prova de idade e nacionalidade existente no seu processo de qualificação eleitoral, juntou aos autos referidos uma falsa certidão, de que o 2º réu confessou ter sido o autor. Com este procedimento o 1º réu incorreu nas penas do Decreto nº 4226 de 1920, artigo 24, combinado com o Decreto nº 14658 de 1921, artigo 53, e o 2º réu nas penas do parágrafo 1º dos mesmo artigos. O juiz Aprígio Carlos de Amorim Garcia julgou a ação penal extinta, por se tratar de crime eleitoral que recebeu anistia com o Decreto nº 20588 de 1931. Recibo 2, 1921; Certidão de Nascimento, 1925; Ficha Datiloscópica, Folha de Antecedentes, 1930; Auto de Exame de Letra, 1930; Quadro de Assinatura; Decreto nº 4226 de 1920, artigo 24; Decreto nº 14658 de 1921, artigo 53; Decreto nº 17527, artigo 53; Decreto nº 20558 de 1931, artigo 1; Bento de Faria, Código Penal, nota 129; Código Penal, artigo 71.

1a. Vara Federal