Os autores, nacionalidade brasileira, estudantes, estado civil solteiro, amparados pela Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram um mandado de segurança contra o reitor da Universidade do Brasil, na qualidade de presidente do conselho universitário. Os impetrantes foram submetidos a inquérito disciplinar, o qual concluiu por pena de advertência. Contudo, em face dos acontecimentos de natureza política do dia 31/03/1964 e 01/04/1964, o referido conselho deliberou suas respectivas expulsões do corpo discente da universidade, violando seus direitos líquido e certo. Destarte, os autores requereram que o inquérito disciplinar, feito sem obediência às formalidades legais, fosse declarado nulo. O juiz negou o mandado de segurança, o autor recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, no entanto, expirou o prazo para a apresentação do recurso sendo certificada a deserção. Procuração 2, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1964; Custas Processuais, 1964; Decreto-Lei nº 8393, de 1945; Lei nº 452, de 1957; Decreto nº 21321, de 1946; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Lei nº 43458, de 1964.
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Dossiê/Processo
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1964; 1966
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública