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Archivistische beschrijving
2786 · Dossiê/Processo · 1908
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de um requerimento impetrado por encontrar-se preso, há mais de 24 horas, sem nota de culpa, sob suspeita de contrabando. Seu pedido fora negado e estava sujeito a processo sob acusação de vagabundagem, de acordo com a Lei nº 628 de 28/10/1899, e não pelo crime de contrabando, de forma que o crime seria outro, escapando à alçada federal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

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