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Descrição arquivística
39197 · Dossiê/Processo · 1964; 1966
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

Armando de Souza e Mello Aragibóia era brigadeiro do ar, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, militar. Junto com outros, requereu mandado de segurança contra o réu. Os impetrantes demonstraram que ao trazerem em suas bagagens automóveis usados, foram cobrados pelo Imposto de Consumo, além da exigência de pagamento de Taxa de Armazenagem. Dessa forma, os autores alegaram que o artigo 1 do Decreto nº 43028 de 1958 impediria a cobrança do pagamento do imposto e a Súmula de Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, aprovada na Sessão de 13/12/1963, impediria que o réu cobrasse mais de um período de armazenagem. Assim, os autores esperavam que o Inspetor não cobrasse os impostos indevidos, e que a medida liminar fosse cumprida. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa concedeu a segurança impetrada. No Tribunal Federal de Recursos se deu provimento para cassar a segurança antes concedida. 11 Procuração, Tabelião Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1964; Tabelião Seraphim Gonçalves Pinto, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1964; Tabelião Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ; Tabelião José de Queiroz Lima, Rua Buenos Aires,186 - RJ; Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1964; Fatura, Car Invoice, 1964; Fatura Comercial, 1964; Conhecimento de Embarque, Chicago para Rio de Janeiro, 1964; Fatura, Daimler-Benz, 1964; Custas Processuais, 1965; Decreto nº 43028 de 1958; Súmula nº 86 de 13/12/1963; Lei nº 2770 de 1956.

Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública
37231 · Dossiê/Processo · 1964; 1967
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

A impetrante, de nacionalidade norte-americana, estado civil casada, de prendas domésticas, transferiu sua residência do exterior para o Brasil e trouxe consigo o automóvel da marca Ford, além de outros bens pessoais. Em decorrência do fato de a inspetoria da alfândega do Rio de Janeiro cobrar o imposto de consumo sistematicamente, a impetrante resolveu propor um mandado de segurança com base no Decreto nº 43028, de 09/01/1958, na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141 a fim de ter o veículo desembaraçado sem o pagamento do imposto de consumo e com a cobrança apenas do primeiro período de armazenagem, conforme Decreto-Lei nº 8439, de 1945, artigos 8, 9 e 10. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Procuração 3, Tabelião José de Queiroz Lima, Rua Buenos Aires,126 - RJ, 1964, Tabelião Márcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641 B - RJ; Anexo: Certificado de Embarque automóvel, 1964; Custas Processuais, 1964; Lei nº 2770, de 1956.

Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública