As empresas e agências de navegação, amparadas pela Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 em conjunto com a Lei n º 1533 de 31/12/1951, impetraram mandado de segurança contra a Delegacia do Trabalho Marítimo nos Estados da Guanabara e Rio de janeiro por obriga-los a utilizarem ,vigias portuários sempre que os navios das suplicantes se encontrarem nos portos da jurisdição da autoridade impetrada. tal exigência é abusiva e ilegal. o mandado passou por agravo no TFR. O Juiz concedeu a segurança, houve agravo ao TFR, que negou provimento. guia para pagamento da taxa judiciária, 1964; custas processuais,1964; 63 procuração tabelião Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ, 1964; tabelião Seraphim Gonçalves Pinto, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1964; tabelião Carvalho Sobrinho Rua Roberto Simonsin, 122, SP, 1964; tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1964; tabelião João Massot, 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1964; jornal Diário Oficial, 07/01/1954, 03/09/1963, 21/10/1963, 26/02/1964 e 22/11/1963; impresso, Projeto nº 3055-A, Câmara dos Deputados 1961; Constituição Fedral, artigo 141 § 24; Lei nº 1.533 de 1951; Lei nº 1.561 de 1962; Lei nº 2.162 de 1954; Código Comercial, artigos 519 e 529.
Sem título
40090
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Dossiê/Processo
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1964; 1966
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública