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Descrição arquivística
28708 · Dossiê/Processo · 1964; 1968
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

A autora, escriturária nível 10, alegou que fora admitida como auxiliar eventual e foi classificada como conferente eventual, posteriormente, equiparado a extranumerário mensalista, entretanto, por ocasião às implantações do sistema de classificação de cargos estabelecidos na Lei nº 3780 de 1960 foi enquadrada no cargo de escriturária, atitude arbitrária e inocente. Dessa forma, requereu a retificação do seu enquadramento no cargo de conferente do Instituto de Pensões e Aposentadoria dos Servidors do Estado, bem como importâncias atrasadas. O juiz Dílson Gomes Navarro Dias julgou improcedente a ação. Os autores, inconformados, apelaram desta para Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Avenida Graça Aranha, 57 - RJ, 1964; Código do Processo Civil, artigos 291 e 820; Lei nº 3483 de 08/12/1958; Lei nº 3780 de 12/07/1960, artigo 61; Lei nº 3205 de 15/06/1957; Decreto-lei nº 2865 de 12/12/1940; Decreto nº 45360 de 28/01/1959; Decreto nº 37614 de 1955, artigo 10; Decreto nº 51340 de 1961; Constituição Federal de 1946, artigo 104.

Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda Pública