Os suplicantes, ocupantes das séries de classes de Veterinários e Engenheiros Agrônomos, exerciam as funções de professores da Escola Agrotécnica Benjamim Constant em Sergipe. Acontece que o Ministério da Agricultura estava se negando a lhes pagar a gratificação de nível universitário, que era concedida a todos os professores com nível universitário pela Lei n° 3780/60, alegando que o Decreto nº 50.562 mandou pagar a gratificação apenas aos professores de cultura geral. Alegando o princípio da isonomia para os que exerciam as mesmas funções, os suplicantes pediram que a suplicada fosse compelida a pagar a gratificação dada pela lei 3780/60. A ação foi julgada procedente em parte. O juiz recorreu de oficio e os autores apelaram, bem como fez a União. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento aos apelos do Juiz e da União Federal. procuração; tabelião em 1963; Diário Oficial de 02/01/63; contituição federal, artigo 141, 157; lei 3780/60, artigo 74; decreto 50562/61; decreto 49160/60; lei 4345/64; código de processo civil, artigo 64.
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda Pública
32294
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Dossiê/Processo
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1964; 1968
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública