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37397 · Dossiê/Processo · 1964; 1968
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

A autora, estabelecida na Rua do Passeio n° 42/56, contratou com o Banco Boavista S/A a abertura de crédito em Conta Corrente limite do valor de 20 milhões de cruzeiros, sendo Cr$172.912,00 debitados em conta para o pagamento do imposto de selo. Acontece que a Recebedoria Federal do Estado da Guanabara lhe cobrou pega segunda vez a quantia do referido imposto. Assim, requer a restituição do principal, juros de mora e custas processuais. O juiz julgou procedente e recorreu "de ofício". Negou-se provimento, por decisão unânime. Procuração Hugo Ramos- Av. Graça Aranha, 352 - RJ 1963; Contrato de Abertura de Crédito Revolvente em conta corrente - 1961; Nota Promissória 1961; D. O. 29/09/1954; Lei 4414, 24/09/1964; Decreto 45421, 1959, art. 110; C. C., art 964; Decreto 1042, 21/10/1969; Romero Rothier Duarte, Felipe Bacha, João Dantas de Britto Lima, Carlos Henrique Villela dos Santos - Rua do Passeio, 42/56 (advogados).

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